O transporte rodoviário de cargas no Brasil está vivendo uma das mudanças regulatórias mais relevantes das últimas décadas. Desde 1º de julho de 2026, transportadoras e autônomos precisam comprovar a contratação de três seguros obrigatórios para manter ativo seu registro na ANTT — sob pena de multa, suspensão e até impedimento de operar. Entender essa exigência deixou de ser opcional: HOJE É CONDIÇÃO PARA CONTINUAR OPERANDO.
Uma obrigação que nasceu em 1966
A raiz dessa história se iniciou em 1966, o Decreto-Lei nº 73 determinava que quem realizasse transporte remunerado de cargas deveria ter seguro contra danos à carga transportada.
Décadas depois, em 2007, a Lei nº 11.442 organizou todo o setor: criou o RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) e definiu as categorias TAC (transportador autônomo) e ETC (empresa de transporte).
O seguro seguia obrigatório, mas de forma genérica — sem nome, sem fiscalização efetiva.
2023: a mudança
Tudo mudou em 20 de junho de 2023, com a sanção da Lei nº 14.599.
Pela primeira vez, a legislação nomeou expressamente três apólices obrigatórias e tornou sua contratação exclusiva do transportador. Duas delas já existiam no mercado, só que como coberturas facultativas — e é por isso que perderam o "F" do nome ao se tornarem obrigatórias.
As três apólices, explicadas
• RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga): cobre a carga contra danos causados por acidente com o veículo — colisão, tombamento, capotamento, incêndio ou explosão.
• RC-DC (Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga): protege contra o desaparecimento da carga por roubo, furto, apropriação indébita ou estelionato — a cobertura voltada à criminalidade nas estradas.
• RC-V (Responsabilidade Civil de Veículo): a mais nova das três, criada sob um ramo próprio da SUSEP em 2025. Cobre danos materiais e corporais causados a terceiros em acidentes envolvendo o veículo, mas apenas quando ele está em operação formal de transporte, com carga e documento fiscal (CT-e/MDF-e) vinculados.
A fiscalização chegou
Entre 2025 e 2026, a ANTT e a SUSEP construíram, em conjunto, o mecanismo que faltava: integração eletrônica de dados entre seguradoras e o RNTRC.
Desde março de 2026 esse sistema está em homologação, e a partir de 1º de julho a fiscalização passou a valer de fato — de forma automatizada, cruzando em tempo real quem tem apólice vigente e quem não tem.
Quem está obrigado
A exigência alcança todo transportador registrado no RNTRC, independentemente do porte ou da forma de atuação: empresas de transporte de cargas (ETC), constituídas com CNPJ próprio; cooperativas de transporte; e transportadores autônomos de cargas (TAC) que atuem diretamente para o embarcador, sem intermediação de uma transportadora.
Em outras palavras, todo aquele que possui registro ativo no RNTRC vinculado a um CNPJ — ou, no caso do autônomo, ao seu CPF — precisa manter as três apólices vigentes para continuar operando legalmente. A única exceção prevista é a do TAC subcontratado por uma transportadora: nesse caso, a responsabilidade pela contratação do seguro passa a ser da empresa contratante, já que o autônomo atua como seu preposto.
O que está em jogo
Para o transportador, a mensagem é clara: sem os três seguros comprovados, o RNTRC pode ser suspenso, e sem RNTRC ativo não há operação legal possível.
Mais do que uma exigência burocrática, essa nova fase representa um amadurecimento do setor — trazendo mais proteção para transportadores, embarcadores e para toda a cadeia logística brasileira.