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SANCIONADA LEI QUE PERMITE COBRANÇA DE PEDÁGIO POR TRECHO RODADO
SANCIONADA LEI QUE PERMITE COBRANÇA DE PEDÁGIO POR TRECHO RODADO

Fonte: Agência CNT / Fetransportes

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei n.º 14.157/21, que autoriza a implantação de sistema eletrônico de livre passagem em pedágios, com identificação automática dos usuários, conhecido como free-flow (fluxo livre, em inglês). O ato foi publicado nesta quarta-feira (2), no Diário Oficial da União, e trouxe um veto, referente ao prazo de regulamentação, que era de 180 dias.


A CNT teve destacada atuação junto às Casas Legislativas pela aprovação do projeto que originou a lei. A Confederação considera que o investimento na modalidade proporcionará benefícios significativos a todos os usuários, uma vez que haverá um maior número de pagantes e caberá a cada um deles uma tarifa inferior à atualmente cobrada.


Para a entidade, o aumento da eficiência dos sistemas de transporte, necessário para a competitividade econômica do país, passa pela aposta em tecnologias que otimizem custos e operações e investimentos em infraestrutura. A CNT destaca ainda que a iniciativa contribui para a equidade entre os diversos usuários das vias, sendo igualmente vantajosa para as concessionárias.


O sistema free-flow funciona por meio de equipamentos de identificação e classificação veicular capazes de verificar, nos locais onde estejam instalados, quais são os veículos que por ali passam e quais as suas características. Com isso, não é necessário que o motorista tenha que parar na praça de pedágio para efetuar o pagamento da tarifa.


O novo sistema valerá para os novos contratos de concessão de rodovias. Para os contratos de concessão em curso, nos quais não seja possível implementar o sistema de livre passagem, a regulamentação deverá prever a possibilidade de celebração de termo aditivo a fim de viabilizar a concessão de benefícios tarifários a usuários frequentes.