Fonte: Imprensa/Folha Vitória
Com o sistema hospitalar com risco de entrar em colapso devido ao aumento na ocupação dos leitos de UTI exclusivos para covid-19, o governador Renato Casagrande fez um pronunciamento na tarde desta terça-feira (16), direto do Palácio Anchieta, em Vitória. Ele detalhou novas medidas restritivas que influenciarão o funcionamento do comércio, indústria e serviços públicos no Estado.
Foi anunciado um fechamento total durante 14 dias em todo o Espírito Santo. "É quarentena porque não estamos restringindo a circulação das pessoas. Não é um lockdown", diferenciou. "Estamos na pior fase da pandemia, enfrentando um ambiente de guerra", reconheceu. Ele apontou como as principais razões para a disparada do contágio no Brasil a demora na vacinação, a falta de uma coordenação nacional das medidas sanitárias, o surgimento de novas cepas do coronavírus e o negacionismo de parte da sociedade sobre a gravidade da pandemia.
O comandante do Corpo dos Bombeiros Cerqueira, que também participou da coletiva, enumerou as 24 atividades essenciais que poderão funcionar durante o período:
"Assistência à saúde, serviços públicos considerados essenciais, atividades industriais, atendimento social, segurança pública, atividades agropecuárias, mercados, farmácias, atividade envolvendo equipamentos de infraestrutura ou de insumos sociais. Comercialização de serviços animais, relacionado à energia elétrica, transporte público, telecomunicações, funerárias, agências bancárias, serviços postais, construção civil, atividades ligadas a combustíveis. Distribuição de água, jornalismo, limpeza urbana, igrejas e templos, pesca, locação de veículos e hotéis e pousadas."
Confira o que será permitido ou não durante o período de fechamento:
Escolas e cursos
Fica suspensa a atividade educacional presencial em todos os níveis, bem como os cursos livres presenciais. As atividades educacionais presenciais (capacitação e treinamento) das áreas de saúde e segurança pública estão autorizadas.
Transporte público
Fica suspensa pelo prazo de 14 (quatorze) dias a utilização do passe-escolar no transporte público metropolitano - Transcol. O Estado garantirá a manutenção de 100% (cem por cento) da frota, no período de vigência do presente Decreto.
Lojas
As atividades consideradas não essenciais como shoppings centers, restaurantes, bares, lanchonetes e lojas do ramo de vestuários, calçados, produtos de beleza, não poderão realizar atendimento presencial ao público.
Serviços médicos
Os serviços médicos e de assistência à saúde são considerados essenciais e serão mantidos durante a vigência do decreto. Sendo assim, é possível realizar consultas ou receber atendimento em consultórios médicos ou odontológicos.
Supermercados e farmácias
Também são considerados serviços essenciais as atividades envolvendo produtos de saúde, higiene e gêneros alimentícios, incluindo atividade agropecuária, farmácias, comércio atacadista, hipermercados, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias e lojas de produtos alimentícios.
Bares e restaurantes
Fica suspensa a abertura de bares e restaurantes. Os estabelecimentos só poderão funcionar por meio do sistema de entregas (delivery). Além disso, estão proibidos os serviços de drive thru, take away ou equivalente.
Reuniões com os amigos
Está proibida a realização de reuniões, com exceção das que contam com pessoas do mesmo ciclo familiar. Isso também se aplica à qualquer tipo de eventos sociais.
Parques e praças
Está proibida a utilização de praças, parques, jardins públicos, campos públicos de futebol, quadras públicas de esportes públicas, ginásios públicos de esportes e outros espaços públicos equivalentes.
Lojas de conveniência
Está proibida a abertura de lojas de conveniência de postos de combustíveis durante a vigência do presente Decreto.
Igrejas
Fica recomendado que as igrejas e os templos religiosos transmitam, preferencialmente, seus cultos e missas por meio virtual.
Lazer nos condomínios
Os administradores e síndicos de condomínios verticais e/ou horizontais devem limitar a utilização, simultânea, das áreas de uso comum de lazer para os moradores do mesmo núcleo familiar.
Hotéis e pousadas
Os estabelecimentos estão funcionando, mas só podem receber até 50% de sua capacidade.
Academias e esportes
Está proibido o funcionamento de academias, além da realização de atividades esportivas de caráter coletivo. Os jogos do campeonato nacional de futebol também ficarão suspensos.
Agências bancárias
Os bancos e casas lotéricas são considerados serviços essenciais. Desta forma, o atendimento está permitido.
Atividades essenciais enumeradas pelo Estado
1- Assistência à saúde, incluindo médicos e hospitalares;
2- Serviços públicos considerados essenciais, de acordo com manifestação do Poder, Órgão ou Entidade;
3- Atividades industriais;
4- Assistência social e atendimento à população em situação de vulnerabilidade;
5- Atividades de segurança pública e privada, incluindo a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
6- Atividades envolvendo produtos de saúde, higiene e gêneros alimentícios, incluindo atividade agropecuária, farmácias, comércio atacadista,
hipermercados, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias e lojas de produtos alimentícios;
7-Atividades envolvendo equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização.
8-Atividades envolvendo insumos necessários aos serviços essenciais, incluindo lojas de materiais agrícolas e lojas de material de construção civil;
9- Comercialização de produtos e serviços de cuidados animais;
10- Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
11- Transporte público coletivo; de passageiros por táxi, transporte privado urbano por meio de aplicativo; para atendimento a serviços e atividades essenciais;
12- Casa de peças e oficinas de reparação de veículos automotores;
13- Telecomunicações, internet, serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades essenciais;
14- Serviços funerários;
15- Agência bancárias, casas lotéricas e serviços postais;
16- Atividades de construção civil;
17- Atividades de petróleo, combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo, derivados de petróleo, incluindo postos de combustíveis, produção, transporte e distribuição de gás;
18- Serviços de distribuição de água, incluindo distribuidoras de água a granel ou envasada;
19- Atividades de jornalismo e serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
20- Serviços de limpeza urbana e coleta de lixo;
21- Hotéis, pousadas e afins, limitada a 50% por cento de sua capacidade;
22- Atividades, de igrejas em templos religiosos, com cultos e missas, preferencialmente, virtuais, respeitando o atendimento individual;
23- Atividade de pesca no mar; e
24- Atividade de locação de veículos.