Postado em 15/07
Fonte: NTC&Logística
Resultado das intensas articulações realizadas pela CNT (Confederação Nacional do Transporte) junto ao Poder Legislativo, a aprovação do PLP (Projeto de Lei Complementar) nº 68/2024, na Câmara dos Deputados, na noite dessa quarta-feira (10), contemplou pontos fundamentais para o setor, como a supressão da homologação dos créditos gerados na compra de combustíveis como insumos.
Em vista da relevância do combustível para o setor, já que ele é o principal insumo das empresas de transporte de cargas e de passageiros, a entidade intensificou, nos últimos dias, as conversas com o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL); com o relator do texto, o deputado federal Reginaldo Lopes (PT/MG); com as lideranças partidárias e com outros parlamentares de peso.
Como resultado desse esforço e da apresentação de uma emenda pelo deputado federal Fernando Marangoni (União/SP), acatada pelo relator, o crédito na compra de combustíveis para insumos será automático, respeitando as previsões estabelecidas na EC (Emenda Constitucional) nº 32/2023, que altera o Sistema Tributário Nacional.
“O creditamento imediato, sem condicionamento à homologação da Receita Federal e do Comitê Gestor, é de absoluta relevância para os transportadores, já que os combustíveis respondem por cerca de 30% dos custos das empresas. Portanto, essa é uma importante vitória”, disse o presidente do Sistema Transporte, Vander Costa, que, junto de sua equipe técnica, participou pessoalmente de diversas conversas institucionais em defesa dos interesses do setor.
Com 336 votos a favor e 144 contrários, o texto que regulamenta a reforma tributária acolheu outra questão pleiteada pela CNT: a manutenção de regimes especiais até o ano de 2028, que incluem o Reporto (Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária) e o Reidi (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura).
Instituído em 2004, o Reporto permite a importação de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens com a suspensão do pagamento dos tributos federais, nas situações em que eles forem importados diretamente pelos beneficiários do regime e destinados ao seu ativo para serem utilizados, exclusivamente, na modernização e ampliação da estrutura portuária e do setor ferroviário.
Já o Reidi, criado em 2007, objetiva desonerar a implantação de projetos de infraestrutura a fim de destravar investimentos em obras nos setores de transporte, portos, energia, saneamento básico e irrigação. “O atendimento a esse pleito será fundamental para garantir os investimentos em infraestrutura, tecnologia e outros aspectos dos portos e das ferrovias”, explicou Vander Costa.
O transporte internacional de cargas também foi contemplado com um regime especial. O novo Drawback será implementado para atender ao transporte para a exportação dentro do território nacional. O modelo precisará ser regulamentado, visto que ele será um regime especial mais amplo do que o atual regramento do Drawback.
O texto avançou, ainda, em temas como o reequilíbrio dos contratos de concessão e o regime de transição para o setor de locações de veículos. Os artigos relativos a esses assuntos ainda precisam evoluir no Senado para, de fato, estabelecerem segurança jurídica às empresas.
O transporte de passageiros foi uma das principais pautas pleiteadas pela CNT durante a tramitação da regulamentação na Câmara dos Deputados.
O substitutivo aprovado manteve o transporte RODOVIáRIO público urbano de passageiros na isenção de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços). Os demais modais de transporte de pessoas que operam em áreas urbanas tiveram a redução de 100% do IVA (Imposto sobre Valor Agregado).
Contudo não foi atendido o pleito relativo ao transporte intermunicipal e interestadual de passageiros de que a redução da sua alíquota fosse clara no texto do PLP nº 68/2024. O setor segue em um regime que pretende manter a atual carga tributária, todavia isso gera insegurança para as empresas, além de deixar a regulamentação nas mãos do Poder Executivo.
Quanto a esse ponto, a CNT seguirá trabalhando junto ao Senado Federal. A entidade também vai atuar pela inclusão do fretamento nas regras dos demais modelos de transporte coletivo de pessoas.
Por fim, o texto aprovado também respeitou a imunidade dos serviços sociais autônomos e as regras de remuneração de suas equipes de trabalho.
O texto aprovado agora segue para a deliberação do Senado Federal, que já confirmou o nome do senador Eduardo Braga (MDB/AM) como relator. Essa matéria será apreciada com urgência constitucional.
Vale ressaltar que o PLP nº 68/2024 é o primeiro projeto de lei complementar que avança sobre a regulamentação de pontos tratados na EC (Emenda Constitucional) nº 132/2023, promulgada pelo Congresso Nacional no fim do ano passado. O outro, com foco em questões federativas, deve ser votado pelos deputados em agosto.