ANTT ABRE CONSULTA PÚBLICA SOBRE PISOS MÍNIMOS DE FRETE
ANTT ABRE CONSULTA PÚBLICA SOBRE PISOS MÍNIMOS DE FRETE

Postado em: 29/10/2021

FONTE: ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou, por meio do Aviso de Consulta Pública nº 1/2021, a realização de consulta pública, com o objetivo de apresentar proposta de resolução alterando a resolução vigente, que estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos. Os novos valores serão válidos para o próximo ciclo, com início em 20 de janeiro de 2022.


O período para envio das contribuições será das 9 horas (horário de Brasília) do dia 2 de novembro de 2021, até as 18 horas, do dia 2 de dezembro de 2021.


As informações específicas sobre a matéria e as orientações acerca dos procedimentos relacionados com a realização e participação da Consulta Pública estarão disponíveis, na íntegra, no sítio https://www.gov.br/antt/pt-br, a partir das 9 horas (horário de Brasília), do dia 2 de novembro de 2021.


Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail cp001.2021@antt.gov.br.


Para entender mais sobre o procedimento de consulta pública, assista a este vídeo. Participe!


Os Pisos Mínimos de Frete (PMF) 
- A Lei nº 13.703, de 08 de agosto de 2018, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), determinou que compete à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT publicar norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas definidas no art. 3º da Lei.


O parágrafo 1º do artigo 5º da Lei nº 13.703/2018 estabelece que a ANTT deverá publicar nova tabela com os coeficientes de pisos mínimos atualizados, até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, estando tais valores válidos para o semestre em que a norma for editada. Por sua vez, o parágrafo 2º do artigo 5º estabelece que na hipótese de a norma não ser publicada nos prazos estabelecidos no § 1º, os valores anteriores permanecerão válidos, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou por outro que o substitua, no período acumulado.